Norberto Pereira Rigolon, Bacharel em Direito
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Norberto Pereira Rigolon

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Norberto Pereira Rigolon, Bacharel em Direito
Norberto Pereira Rigolon
Comentário · há 10 anos
Para se instaurar uma ação penal neste caso contra o magistrado somente se existir prova de que ele praticou o delito com dolo. Ele justificou a decisão dele fundamentando devido à relevância do conteúdo do diálogo. O que a meu ver é perfeitamente possível dentro de uma ponderação dos valores constitucionais envolvidos. Se é razoável ou não os fundamentos jurídicos ou se o magistrado era competente ou não, que esta discussão seja combatida pelos meios processuais e recursais, inclusive podendo acarretar, caso a decisão seja considerada irrazoável, a nulidade do ato e o conseqüente desentranhamento das provas do processo. Agora processar criminalmente um magistrado porque ele entendeu de determinada forma? Acho que isso sim é uma afronta ao estado democrático de direito. Não vamos inverter as coisas, o investigado por suposto cometimento de crimes é o senhor ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e talvez agora, caso o STF entenda, a Sra. Presidente da República e não o magistrado Moro que apenas está cumprindo o seu papel constitucional. Pensamentos como este do ilustríssimo Doutor Luís Flávio Gomes e de outros juristas (muitos deles ligados advogados e ligados a causa esquerdista, o que não é o caso aqui), data venia, são fruto de excesso de garantismo. Já pecamos muito pela falta de garantismo quando do militarismo e da ditadura, hoje pecamos pelo excesso, que acaba gerando impunidade, e pior, apenas para aqueles que são acumuladores de riquezas e detentores do poder. Lembrando a todos que é direito fundamental de todo cidadão um judiciário, um Ministério Público e uma Polícia forte e independente no seu atuar, pois a própria CF/88 em seu art. , § 2º, dispõe que tais direitos não se resumem apenas ao rol do art. e uma afronta a liberdade de pensamento do magistrado ao decidir, com ameaças de ajuizamento de supostas ações penais, isso sim seria uma gravíssima violação ao estado democrático de direito. Ademais, conforme visto nas gravações, a cúpula do PT sugere por várias vezes (implícita e explicitamente) interferências no Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal. Inclusive interferências com supostas influências pessoais a determinados ministros, daí porque concordo com o magistrado com a divulgação da forma como foi feita.
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